quarta-feira, 19 de junho de 2013

Comunicado - Apresentação da Candidatura de Hélder Amaral

1. Conforme foi anteriormente tornado público, o CDS-PP do Concelho de Viseu agendou para o próximo Sábado, dia 22 de Junho, a sessão oficial de apresentação da candidatura por si apoiada às eleições autárquicas do Município, cuja lista proposta à Câmara Municipal será encabeçada pelo deputado Hélder Amaral. 

2. Tendo sido intenção da candidatura, desde o início, que a sessão em causa decorresse no Solar do Vinho do Dão, foi com a devida antecipação solicitada a necessária autorização à Comissão Vitivinícola Regional do Dão (CVRD). Esta autorização foi prontamente concedida pelo próprio Presidente da CVRD, o Dr. Arlindo Cunha, que além disso informou o candidato Hélder Amaral de que à CVRD caberia apenas dar cumprimento a um dever de comunicação à Câmara Municipal de Viseu (CMV) acerca da autorização concedida. Não é a CMV que tem o poder de autorizar a realização de eventos no Solar do Vinho do Dão: essa é uma competência da CVRD. 

3. No entanto, para total surpresa desta candidatura, foi-lhe comunicado pela CVRD que, já esta Segunda-feira, dia 17 de Junho (portanto, a escassos dias da data da sessão agendada, quando todos os convites haviam já sido endereçados, toda a publicidade realizada e toda a logística preparada), a CMV, na pessoa do seu Vice-Presidente, Dr. Américo Nunes, se havia oposto à realização, no Solar, da sessão de apresentação da candidatura do CDS-PP, não dando a CMV autorização para o efeito. Como justificação para esta decisão, foi dito que o Solar do Vinho do Dão é um espaço público no qual a CMV não permite a realização de actividades de índole política. 


4. Esta argumentação é absolutamente imprópria de uma sociedade democrática, na qual o espaço público é, por excelência, o espaço político. A atitude da CMV demonstra a repulsa que o debate livre tipicamente causa aos políticos que se eternizam no poder – e que por isso se julgam eternos – e um entendimento acerca da actividade política que a julga uma actividade pública de menor importância. De resto, a posição de parcialidade anti-democrática da CMV é sublinhada pelo facto de a apresentação da candidatura do partido maioritário no Executivo, o PSD, ter sido marcada, sem qualquer oposição da CMV, para um outro espaço público de excelência da cidade de Viseu, o Parque Aquilino Ribeiro (apenas aí não se tendo efectivamente realizado por força de condições climatéricas adversas). 

5. Apesar de a concessão da autorização referida, por parte da CMV, não ser necessária, apesar de o CDS-PP repudiar inequívoca e veementemente aquela ingerência irregular e prepotente da CMV (e os seus argumentos), e apesar dos prejuízos óbvios que aquela decisão lhe poderia causar, foi decidido mudar o local de realização do evento. É que, em virtude da actuação mesquinha da CMV, a simples localização da sessão transformou-se num assunto político, com contornos que desprestigiam a democracia local de Viseu. Interessava ao CDS-PP, por isso, assegurar que desse conflito lamentável, que esta candidatura nunca quis criar, fosse afastada a CVRD, digna do maior respeito e merecedora da maior prudência institucional, bem como o seu Presidente, que com esta candidatura se relacionou, aliás, de modo irrepreensível. 

6. Posto isto, foi decidido ontem, dia 18 de Junho, realizar a sessão de apresentação da candidatura do CDS-PP num outro local público de referência, que desta feita não necessitasse de autorização de entidades terceiras, as quais previsivelmente iriam ser objecto da mesma ingerência por parte da CMV. Foi assim escolhida a Praça da República (vulgo Rossio) e para o efeito endereçada à CMV, por parte do Secretário-Geral do CDS-PP, a competente comunicação. Com efeito, o direito de reunião e manifestação em espaços e recintos públicos ou abertos ao público das candidaturas de forças políticas não está dependente de licença das autoridades administrativas, apenas de comunicação prévia – ao abrigo do disposto no artigo 50.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (Lei Orgânica nº 1/2001, 14 de Agosto), e no Decreto-Lei nº 406/74, de 29 de Agosto, que dão cumprimento aos artigos 13º, 18º, 37º, 38º, 45º e 113º da Constituição da República Portuguesa). 

7. Porém, a CMV voltou a decidir que não autoriza a realização da sessão no Rossio – desta feita através de um elemento do gabinete do Senhor Vice-Presidente –, alegando a existência de um regulamento municipal que proíbe a realização de eventos político-partidários naquele local. Trata-se de uma decisão ilegal, uma vez que um regulamento municipal não pode prevalecer nunca sobre a Constituição e uma Lei da Assembleia da República. Além do mais, trata-se, mais uma vez, de uma decisão fundamentada em argumentos que deveriam envergonhar qualquer verdadeiro democrata: por que razão uma actividade pública tão nobre como o debate político não pode ser levada a cabo numa praça central de uma cidade de um país livre, quando, de resto, nela se realizam eventos públicos de todo o tipo, como celebrações de efemérides, comícios de sindicatos e até operações publicitárias de empresas privadas? 

8. A razão parece ser apenas uma: a tentativa de a CMV evitar o destaque público da candidatura de um partido que sempre identificou esta forma de actuar do poder político como o principal entrave ao desenvolvimento económico-social do Concelho de Viseu. Esta maioria do Executivo camarário fez sempre tudo o que esteve ao seu alcance para remeter à clandestinidade todos os agentes que lhe não prestam vassalagem – não só os agentes políticos, mas todos os actores económicos, culturais e sociais. Os tristes acontecimentos que envolvem a apresentação da candidatura do CDS-PP são apenas mais um exemplo dos tiques autoritários da CMV, porventura aprofundados pelo ressentimento causado nos protagonistas do poder vigente pela aproximação do fim do seu longo ciclo. 

9. A salvaguarda da democracia e da liberdade do exercício da actividade política é uma exigência que deve unir todos os partidos democráticos. Só ela permite a regular exposição das diferenças que saudavelmente os afastam. Por isso, independentemente dos resultados eleitorais das próximas eleições autárquicas, interessa que Viseu inicie um novo ciclo em que o ambiente político seja bem mais saudável e civilizado do que o actual. Em nome deste desiderato comum, o CDS-PP exorta por este meio a que todas as demais forças políticas com candidaturas já anunciadas (PSD, PS, CDU e BE) manifestem, de forma pública e inequívoca, o seu repúdio pela actuação da CMV aqui descrita. 

10. Por fim, mais se informa que, dado o que dito, o CDS-PP não tem para já qualquer intenção de alterar os seus planos quanto à apresentação oficial da sua candidatura aos órgãos autárquicos do Concelho, que se mantém agendada para o próximo Sábado, dia 22 de Junho, pelas 17h, na Praça da República (Rossio), em Viseu

Viseu, 19 de Junho de 2013. 

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